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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1140128-20.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
1140128-20.2025.8.26.0053

Ementa

Processo 1140128-20.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Loula da Silva - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo o processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A autoria é isenta do recolhimento de custas e despesas processuais por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão para este fim. Intime-se o INSS para informar os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais (fls.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1140128-20.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Loula da Silva - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo o processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A autoria é isenta do recolhimento de custas e despesas processuais por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão para este fim. Intime-se o INSS para informar os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais (fls. 96). Publique-se, intimem-se e arquivem-se, oportunamente. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)