Ementa
Processo 1000632-16.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Amigos Terras de Santa Adélia - Vistos. Tomo como pedido de desistência a manifestação do requerente às fls. 111 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1000, p, Ú, CPC). Publicada esta pela imprensa, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, após, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva.