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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000632-16.2025.8.26.0654

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
1000632-16.2025.8.26.0654

Ementa

Processo 1000632-16.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Amigos Terras de Santa Adélia - Vistos. Tomo como pedido de desistência a manifestação do requerente às fls. 111 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1000, p, Ú, CPC). Publicada esta pela imprensa, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, após, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000632-16.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Amigos Terras de Santa Adélia - Vistos. Tomo como pedido de desistência a manifestação do requerente às fls. 111 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1000, p, Ú, CPC). Publicada esta pela imprensa, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, após, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva. P.R.I. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)