Ementa
Processo 0003509-09.2021.8.26.0161 (processo principal 0009041-95.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rodolfho Franco Vieira da Frota e Silva - Tendo em vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.