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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003509-09.2021.8.26.0161

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0003509-09.2021.8.26.0161

Ementa

Processo 0003509-09.2021.8.26.0161 (processo principal 0009041-95.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rodolfho Franco Vieira da Frota e Silva - Tendo em vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0003509-09.2021.8.26.0161 (processo principal 0009041-95.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rodolfho Franco Vieira da Frota e Silva - Tendo em vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI (OAB 6829/PI), LARISSA SANTOS SILVA (OAB 463805/SP)