Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. ELEMENTAR ETÁRIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. CONSENTIMENTO E APARÊNCIA FÍSICA DA VÍTIMA IRRELEVANTES. SÚMULA N. 7 DO STJ AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A revaloração jurídica da moldura fática fixada nas instâncias ordinárias afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ em agravo em recurso especial.
2. O erro de tipo quanto à idade da vítima, em crimes do art. 217-A do Código Penal, somente se admite quando efetivamente inescusável, não se caracterizando pela aparência física, pelo comportamento social ou pela experiência sexual anterior da vítima.
3. O consentimento, a experiência sexual anterior ou o relacionamento amoroso entre agente e vítima menor de 14 anos são juridicamente irrelevantes para afastar a tipicidade do estupro de vulnerável, conforme orientação da Súmula n. Súmula n. 593 e do Tema n. 918, ambos do STJ.
4. Incumbe ao agente adotar diligências mínimas razoáveis para conhecer a idade da pessoa, sendo a falta de verificação, em contexto de convivência próxima, apta a evidenciar dolo na prática do art. 217-A do Código Penal.
5. Agravo conhecido e recurso especial provido.