Ementa
Processo 1000304-46.2025.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I.S. - Vistos. 1. Tendo em vista a parte autora ter abandonado a causa por mais de trinta dias não promovendo os atos e diligências que lhe competia, em consequência JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil e sem verbas de sucumbência por não formar relação processual. 2. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)