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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005709-94.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
4005709-94.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005709-94.2026.8.26.0564/SP AUTOR : MAYSA N. RODRIGUES IMPORTACAO DE ARTEFATOS ADVOGADO(A) : WAGNA BRAGA FERNANDES (OAB SP182974) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.