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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0009065-67.2004.8.26.0361

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0009065-67.2004.8.26.0361

Ementa

Processo 0009065-67.2004.8.26.0361 (361.01.2004.009065) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Howa S/A Ind Mecanicas e outros - Fumio Matsumoto - - João Jun Odashima - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à/ao Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 5 - Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0009065-67.2004.8.26.0361 (361.01.2004.009065) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Howa S/A Ind Mecanicas e outros - Fumio Matsumoto - - João Jun Odashima - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à/ao Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 5 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SIMONE MARIA BATALHA (OAB 111865/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), SALVADOR MOUTINHO DURAZZO (OAB 12315/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), UDO ULMANN (OAB 73008/SP), ANTONIO PINTO (OAB 26463/SP)