Ementa
Processo 0007813-78.2024.8.26.0506 (processo principal 1006380-90.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Márcio Luís Spimpolo - - Henrique Caldeira Sisdeli - Clovis Batista de Almeida - Tendo em vista a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls.94 a favor do credor, com os acréscimos advindos da conta judicial, observado o formulário de fls.100. Servirá a presente como ofício para que a parte interessada providencie o cancelamento das averbações sobre bens e baixas de protestos, por sua conta e risco. Providencie a baixa da restrição do veículo via Renajud. Sem custas finais a serem recolhidas, ante a nova redação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, alterado pela Lei 17.785/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa.