Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Recurso Inominado Cível 7000458-29.2026.8.22.0023

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Julgamento
26/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
7000458-29.2026.8.22.0023
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO GRATUITO À ENERGIA ELÉTRICA. TENSÃO DE CONEXÃO. SUBESTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. GRUPO B. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado contra sentença que reconheceu o direito à indenização por gastos com construção de subestação de energia elétrica, sob fundamento de enquadramento da unidade consumidora no Grupo B, com tensão de conexão inferior a 2,3 kV, nos termos das normas da ANEEL. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a autora preenche os requisitos para acesso gratuito ao serviço público de distribuição de energia elétrica, mesmo com tensão primária da rede em 7,967 kV; e (ii) se a concessionária comprovou que a construção da subestação atendeu exclusivamente o interesse da autora, afastando o direito à indenização. III. Razões de decidir 3. A unidade consumidora está classificada no Grupo B, com tensão secundária de fornecimento inferior a 2,3 kV, conforme comprovado por documentos técnicos e fatura. 4. A tensão primária da rede (7,967 kV) corresponde à infraestrutura da concessionária e não ao fornecimento ao consumidor final, sendo obrigatória a instalação de transformador para adequação ao padrão residencial. 5. Não houve prova de que a subestação atende exclusivamente o imóvel da autora, incumbindo à concessionária o ônus de demonstrar tal exclusividade, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. As notas fiscais apresentadas são contemporâneas ao projeto, comprovando os gastos; a concessionária não impugnou os materiais listados. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: “O enquadramento da unidade consumidora no Grupo B, com tensão de conexão inferior a 2,3 kV, autoriza o acesso gratuito ao serviço público de energia elétrica, independentemente da tensão primária da rede, competindo à concessionária a demonstração da exclusividade da subestação construída para afastar a indenização.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.438/2002; Lei nº 9.099/1995, art. 55; CPC, art. 373, II; Resolução Normativa ANEEL nº 950/2021, art. 3º, I; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 2º, XXIV, “a”, e art. 104, I. Jurisprudência relevante citada: TJ/RO, 2ª Turma Recursal, processo nº 7006806-82.2024.8.22.0007, Rel. Guilherme Ribeiro Baldan, sessão eletrônica nº 69/2025; TJ/RO, 2ª Turma Recursal, processo nº 7001161-34.2024.8.22.0021, Rel. Enio Salvador Vaz, sessão eletrônica nº 74/2025.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos, em, RECURSO INOMINADO CÍVEL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO(A) RELATOR(A), POR UNANIMIDADE..