Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, em relação à coexecutada Felipe Beluci Tonelote 46515463820. E tendo em vista que não foram encontrados bens dos coexecutados ERICA PATRÍCIA BULUCI TONELOTO e JEAN ADALTO TONELOTE para penhora, julgo extinta a presente execução em face dos mesmos, com fundamento no Art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Ressalvo à parte credora a possibilidade de nova execução caso venham a ser localizados bens penhoráveis dos coexecutados, respeitado o prazo prescricional. Sem custas e honorários em aberto. Oportunamente, cadastre-se a extinção do processo no sistema informatizado do TJSP e arquive-se. Publique-se.