Ementa
O o DIVÓRCIO DAS PARTES, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Servirá ainda uma via desta sentença, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação para que o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Registro Civil da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, em conformidade com o item 131 Cap. XVII das NSCGJ-Extrajudicial, proceda à averbação no registro civil de casamento das partes, matrícula número 115287 01 55 2016 2 00282 015 0068665-13, da decretação do divórcio. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Efetuada a liberação da presente sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica. Vias desta sentença, que servirão como ofício e termo de guarda e responsabilidade compartilhada, deverão ser impressas através do E-SAJ pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Via desta sentença, que servirá como o mandado de averbação acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado, deverá ser impressa no Sistema SAJ5 pelo(a) advogado(a) ou pela parte interessada. Arquive-se, anotando-se a extinção. PI. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP)
Inteiro teor
Processo 1008720-68.2026.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C. - - F.C.O.C. - Diante do sistema de trabalho remoto do Tribunal de Justiça, HOMOLOGO por sentença, EXCEPCIONALMENTE, SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo constante da petição inicial de fls. 01/07, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação às fls. 18. Uma cópia da presente valerá como OFÍCIO a ser cumprido pela EMPREGADORA do alimentante, OPORTUNAMENTE, nos termos do acordo homologado, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (petição de fls. 01/07). Servirá também uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda COMPARTILHADA e responsabilidade pelo qual se comprometem os guardiões/genitores do menor acima nominado, a zelarem por ele e prestarem-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. E, diante do acordo ora homologado, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, DECRETO o DIVÓRCIO DAS PARTES, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Servirá ainda uma via desta sentença, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação para que o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Registro Civil da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, em conformidade com o item 131 Cap. XVII das NSCGJ-Extrajudicial, proceda à averbação no registro civil de casamento das partes, matrícula número 115287 01 55 2016 2 00282 015 0068665-13, da decretação do divórcio. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Efetuada a liberação da presente sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica. Vias desta sentença, que servirão como ofício e termo de guarda e responsabilidade compartilhada, deverão ser impressas através do E-SAJ pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Via desta sentença, que servirá como o mandado de averbação acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado, deverá ser impressa no Sistema SAJ5 pelo(a) advogado(a) ou pela parte interessada. Arquive-se, anotando-se a extinção. PI. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 478734/SP)