Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4004383-84.2026.8.26.0278/SP
AUTOR : ROBERTO CRISOSTOMO DA CUNHA
ADVOGADO(A) : BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB SP359805)
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte requerente, consequentemente, declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.