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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7016761-87.2026.8.22.0001

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
7016761-87.2026.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

OAB nº RO14199 Polo Passivo: GILBERTO JANUARIO, JOEL MIRANDA DA SILVA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que MARCELA CRISTINA BORGES DOS SANTOS demanda em face de GILBERTO JANUARIO, JOEL MIRANDA DA SILVA. A parte executada efetuou o pagamento integral do débito (ID 142687320). Após foi expedido alvará, devidamente pago, conforme ID 143300361. É o relato necessário. Considerando a satisfação integral da obrigação estabelecida na sentença, o trânsito em julgado certificado (ID 142687311), e estando exauridos o interesse processual e o objeto da execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Art. 52 da Lei nº 9.099/95 e do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95 (vide comprovação nos autos). Em razão da preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: [email protected] | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7016761-87.2026.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 26.607,24 (vinte e seis mil, seiscentos e sete reais e vinte e quatro centavos). Polo Ativo: MARCELA CRISTINA BORGES DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS, OAB nº RO14199 Polo Passivo: GILBERTO JANUARIO, JOEL MIRANDA DA SILVA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que MARCELA CRISTINA BORGES DOS SANTOS demanda em face de GILBERTO JANUARIO, JOEL MIRANDA DA SILVA. A parte executada efetuou o pagamento integral do débito (ID 142687320). Após foi expedido alvará, devidamente pago, conforme ID 143300361. É o relato necessário. Considerando a satisfação integral da obrigação estabelecida na sentença, o trânsito em julgado certificado (ID 142687311), e estando exauridos o interesse processual e o objeto da execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Art. 52 da Lei nº 9.099/95 e do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95 (vide comprovação nos autos). Em razão da preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 27 de outubro de 2026 Larissa Camargo Pinho De Alencar Juíza de Direito