Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000395-14.2024.8.26.0434

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0000395-14.2024.8.26.0434

Ementa

Processo 0000395-14.2024.8.26.0434 (processo principal 1001847-86.2017.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcelas de benefício não pagas - Erda Francelina Moreira - Vistos. 1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida e nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC 2 - Certifique-se quanto as custas. Parte autora beneficiária da AJG (salvo se verificado o contrário) e isenção quanto a autarquia. 3 - Providencie a serventia baixa do processo, com a inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ para ambos - processo principal e incidente (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: VANESSA GUILHERME BATISTA (OAB 223590/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000395-14.2024.8.26.0434 (processo principal 1001847-86.2017.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcelas de benefício não pagas - Erda Francelina Moreira - Vistos. 1 - Tendo em vista a informação da quitação total da dívida e nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC 2 - Certifique-se quanto as custas. Parte autora beneficiária da AJG (salvo se verificado o contrário) e isenção quanto a autarquia. 3 - Providencie a serventia baixa do processo, com a inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ para ambos - processo principal e incidente (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: VANESSA GUILHERME BATISTA (OAB 223590/SP)