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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002085-71.2025.8.26.0079

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
4002085-71.2025.8.26.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fim de condenar a ré ao pagamento de indenização ao autor a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00, que deverá ser atualizado monetariamente desde o arbitramento, acrescido de juros de mora a contar da citação, calculados com base na Taxa SELIC. Condeno a ré ainda ao pagamento de indenização por danos materiais no valor equivalente a 112,94 euros, que na cotação atual equivalem a R$ 659,56 (euro a 5,84 reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o prejuízo, com juros de mora pela SELIC contados da citação. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002085-71.2025.8.26.0079/SP RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fim de condenar a ré ao pagamento de indenização ao autor a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00, que deverá ser atualizado monetariamente desde o arbitramento, acrescido de juros de mora a contar da citação, calculados com base na Taxa SELIC. Condeno a ré ainda ao pagamento de indenização por danos materiais no valor equivalente a 112,94 euros, que na cotação atual equivalem a R$ 659,56 (euro a 5,84 reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o prejuízo, com juros de mora pela SELIC contados da citação. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.