Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7000720-58.2025.8.22.0008

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
7000720-58.2025.8.22.0008
Inteiro teor

Ementa

54, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000720-58.2025.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória REQUERENTE: 49.233.560 ANGELICA ALESSANDRA VALDEZ PEDROSO, RUA SÃO JOSÉ 1023 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 REQUERIDO: FABIANA SOARES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 717,90 SENTENÇA Considerando a satisfação integral da obrigação, face o pagamento integral do débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o processo, autorizando, em consequência, os necessário levantamentos (penhora se houver). Nesta data foi expedido o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Conta de Destino BANCO DO BRASIL S.A. (001) · Agência 1597 · Conta 5070-9 Destinatário: ANA RITA COGO · 937.411.707-04 Valores por conta Agência 3677 · Conta 01511521-5 R$ 669,72 Agência 3677 · Conta 01511562-2 R$ 68,93 Total: R$ 738,65 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se o cumprimento da ordem. Independente de trânsito, após as anotações de praxe, arquive-se. Sentença publicada e registrada nesta data. Espigão do Oeste/RO, 27 de outubro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000720-58.2025.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória REQUERENTE: 49.233.560 ANGELICA ALESSANDRA VALDEZ PEDROSO, RUA SÃO JOSÉ 1023 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 REQUERIDO: FABIANA SOARES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 717,90 SENTENÇA Considerando a satisfação integral da obrigação, face o pagamento integral do débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o processo, autorizando, em consequência, os necessário levantamentos (penhora se houver). Nesta data foi expedido o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Conta de Destino BANCO DO BRASIL S.A. (001) · Agência 1597 · Conta 5070-9 Destinatário: ANA RITA COGO · 937.411.707-04 Valores por conta Agência 3677 · Conta 01511521-5 R$ 669,72 Agência 3677 · Conta 01511562-2 R$ 68,93 Total: R$ 738,65 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se o cumprimento da ordem. Independente de trânsito, após as anotações de praxe, arquive-se. Sentença publicada e registrada nesta data. Espigão do Oeste/RO, 27 de outubro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito