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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 958.838

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/03/2025
Publicação
DJEN 11/03/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que concedeu liminarmente a ordem em habeas corpus, aplicando o redutor do tráfico privilegiado previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

2. O Tribunal a quo afastou o redutor com base na quantidade de drogas apreendidas (26 kg de maconha, 2,8 g de crack e 620 g de cocaína), entendendo que o réu não é iniciante na seara delitiva.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas deve ser considerada na terceira etapa da dosimetria da pena para afastar o redutor, ou se deve ser mantida a majoração da pena na primeira etapa.

III. Razões de decidir4. A quantidade de drogas, por si só, não constitui fundamentação suficiente para afastar a incidência do redutor do tráfico privilegiado, conforme precedentes.

5. A fundamentação utilizada pelo tribunal para afastar o redutor não foi idônea, pois se baseou exclusivamente na quantidade de drogas, sem outros elementos que justificassem a não aplicação do redutor, sendo assim, impossível a consideração da quantidade de drogas na terceira fase da dosimetria.

IV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido.

Tese de julgamento: "1. A quantidade de drogas não constitui fundamento suficiente para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. 2. A vedação ao bis in idem impede a consideração da quantidade de drogas em mais de uma etapa da dosimetria da pena". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.