Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença atinente à execução de alimentos, referente à execução de alimentos vencidos nos meses de julho de 2025 a janeiro de 2026. Inexistem custas processuais pendentes. Ante o evidente desinteresse recursal das partes e do Ministério Público, certifique a serventia, de imediato, o trânsito em julgado. Por fim, expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico: a) em favor do exequentes, no valor de R$ 1.020,15, conforme formulário de fl. 143; b) em favor do executado, do saldo restante de R$ 185,32, devendo ser apresentado o respectivo Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as demais disposições legais.