Ementa
Processo 1028009-51.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.G.R. - R.R.S. - Em consonância com o parecer ministerial (fls. 374), HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 367/370, e, por conseguinte, determino a suspensão do feito, com fundamento no art. 922 do CPC, até o vencimento da última parcela. Aguarde-se, no arquivo, notícia de cumprimento do acordo, para extinção da presente lide executiva, ou de eventual inadimplemento, a fim de que seja retomada a marcha processual. Caso necessário, a parte interessada poderá protocolizar a presente decisão, que, digitalmente assinada, possui força de ofício, perante o(a) empregador(a) do alimentante para fins de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, dispensada a elaboração de documento, pelo cartório, para tanto. - ADV: ANDREA CARNEIRO ALENCAR (OAB 256821/SP), WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP)