Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, fim de manter o bloqueio judicial de R$ 1.307,34, desbloqueando o valor remanescente. Quando da resposta da pesquisa Sisbajud, providencie a serventia o bloqueio e transferência para os autos de R$ 1.307,34, desbloqueando o valor remanescente. Providencie a z. Serventia a atualização do débito, pois o cálculo de fls. 40 usou como base de cálculo o débito atualizado que já havia incluido a multa de 10% e ao final aplicou novamente a multa de 10%. O cálculo de fls. 209 se pautou no valor da segunda planilha, a qual possui erro. Obtido o valor atual do débito, subtraia-se ao final o valor bloqueado pelo Juízo de R$ 1.307,34. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se o MLE do bloqueio judicial de R$ 1.307,34 em favor da parte exequente, a qual deve apresentar o formulário, no prazo de 10 dias. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 384,20, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido das despesas de citação carta AR(R$ 35,75 cada), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1), diligência do Oficial de Justiça(R$ 115,26 cada), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, bem como as taxas das pesquisas Sisbajud, Infojud e Renajud(R$ 38,42 cada), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. - ADV: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP), CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP)