Ementa
UBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB SP324219)
ADVOGADO(A) : LEONARDO PATROCÍNIO MANTOVANI (OAB SP510642)
EMBARGANTE : MARCUS CESAR SMARIERI
ADVOGADO(A) : DANIEL MALOSTE FACONI (OAB SP508119)
ADVOGADO(A) : RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB SP324219)
ADVOGADO(A) : LEONARDO PATROCÍNIO MANTOVANI (OAB SP510642)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em conta o pedido de desistência da ação em relação à empresa embargante CEREALISTA JOCA LTDA. por para petição constante do evento 21, PET1, HOMOLOGO o pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único do NCPC) e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação em relação à empresa embargante, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Novo Código de Processo Civil, a qual fica condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Códex.
No mais, prossiga-se o feito em relação à MARCOS CÉSAR SMARIEIRI, procedendo-se a Serventia as devidas anotações de praxe, bem como certifique acerca da tempestividade dos embargos opostos, assim como se já há penhora realizada no processo executivo e sua fase.
Oportunamente, nova conclusão.
Int.