Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4001006-87.2026.8.26.0575

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
4001006-87.2026.8.26.0575
Inteiro teor

Ementa

UBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB SP324219)

ADVOGADO(A) : LEONARDO PATROCÍNIO MANTOVANI (OAB SP510642)

EMBARGANTE : MARCUS CESAR SMARIERI

ADVOGADO(A) : DANIEL MALOSTE FACONI (OAB SP508119)

ADVOGADO(A) : RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB SP324219)

ADVOGADO(A) : LEONARDO PATROCÍNIO MANTOVANI (OAB SP510642)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Tendo em conta o pedido de desistência da ação em relação à empresa embargante CEREALISTA JOCA LTDA. por para petição constante do evento 21, PET1, HOMOLOGO o pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único do NCPC) e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação em relação à empresa embargante, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Novo Código de Processo Civil, a qual fica condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Códex.

No mais, prossiga-se o feito em relação à MARCOS CÉSAR SMARIEIRI, procedendo-se a Serventia as devidas anotações de praxe, bem como certifique acerca da tempestividade dos embargos opostos, assim como se já há penhora realizada no processo executivo e sua fase.

Oportunamente, nova conclusão.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4001006-87.2026.8.26.0575/SP EMBARGANTE : CEREALISTA JOCA LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL MALOSTE FACONI (OAB SP508119) ADVOGADO(A) : RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB SP324219) ADVOGADO(A) : LEONARDO PATROCÍNIO MANTOVANI (OAB SP510642) EMBARGANTE : MARCUS CESAR SMARIERI ADVOGADO(A) : DANIEL MALOSTE FACONI (OAB SP508119) ADVOGADO(A) : RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB SP324219) ADVOGADO(A) : LEONARDO PATROCÍNIO MANTOVANI (OAB SP510642) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em conta o pedido de desistência da ação em relação à empresa embargante CEREALISTA JOCA LTDA. por para petição constante do evento 21, PET1, HOMOLOGO o pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único do NCPC) e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação em relação à empresa embargante, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Novo Código de Processo Civil, a qual fica condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Códex. No mais, prossiga-se o feito em relação à MARCOS CÉSAR SMARIEIRI, procedendo-se a Serventia as devidas anotações de praxe, bem como certifique acerca da tempestividade dos embargos opostos, assim como se já há penhora realizada no processo executivo e sua fase. Oportunamente, nova conclusão. Int.