Ementa
Processo 1000902-38.2026.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Alice Alves Ferreira - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para reconhecer a prescrição postulada pela parte autora e, por conseguinte, declarar a inexigibilidade da multa referente ao auto de infração nº 260963/2011. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo487,I, do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO GUILHERME ALVARES DE FARIAS (OAB 419112/SP)