Ementa
Processo 0005396-68.2026.8.26.0576 (processo principal 0000086-18.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Imissão - SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes à fl. 25. DECLARO SUSPENSA a execução até 10/10/2026, nos termos do art. 922 do CPC. Decorridos 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela, se nada for informado nos autos sobre o descumprimento do acordo, será proferida sentença de mérito extinguindo a execução, reconhecendo que as obrigações previstas no acordo foram integralmente cumpridas. Caso alguma das partes informe o não cumprimento do acordo antes da sentença, a suspensão será revogada e o feito retomará seu curso a partir de quando foi suspenso, exceto se do acordo constou alguma disposição específica para essa hipótese. Aguarde-se o cumprimento. Intimem-se.