Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de conceder alvará para que José Henrique Vieira dos Santos Lima, CPF:120.586.804-64, Rayla Maria de Oliveira Lima, CPF:126.636.014-03, Yasmin Lima dos Santos, CPF:240.287.438-42, e Lara Sophia Oliveira Santos, menor, CPF:562.443.458-86, representada por sua genitora Cintia Aparecida Rodrigues de Oliveira, CPF:355.838.218-84, possam levantar / receber, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada um, o saldo existente na conta nº 000010095756, agência nº 0779 do Banco Santander, bem como da conta nº 000761464433-7, agência nº 1008/1288 da Caixa Econômica Federal, encerrando-se as contas, em nome de Josenilson dos Santos Lima, falecido em 18/05/2026, CPF:963.841.234-97. Servirá a presente sentença como ALVARÁ, com prazo de validade de 60 dias. Tendo em vista que o valor cabente a herdeira menor não é vultoso, dispenso a prestação de contas pela representante legal, por ser presumida a destinação da quantia com a subsistência da incapaz. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, ante a inexistência de efetiva litigiosidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.