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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1002055-72.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
1002055-72.2026.8.26.0008

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de conceder alvará para que José Henrique Vieira dos Santos Lima, CPF:120.586.804-64, Rayla Maria de Oliveira Lima, CPF:126.636.014-03, Yasmin Lima dos Santos, CPF:240.287.438-42, e Lara Sophia Oliveira Santos, menor, CPF:562.443.458-86, representada por sua genitora Cintia Aparecida Rodrigues de Oliveira, CPF:355.838.218-84, possam levantar / receber, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada um, o saldo existente na conta nº 000010095756, agência nº 0779 do Banco Santander, bem como da conta nº 000761464433-7, agência nº 1008/1288 da Caixa Econômica Federal, encerrando-se as contas, em nome de Josenilson dos Santos Lima, falecido em 18/05/2026, CPF:963.841.234-97. Servirá a presente sentença como ALVARÁ, com prazo de validade de 60 dias. Tendo em vista que o valor cabente a herdeira menor não é vultoso, dispenso a prestação de contas pela representante legal, por ser presumida a destinação da quantia com a subsistência da incapaz. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, ante a inexistência de efetiva litigiosidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002055-72.2026.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Henrique Vieira dos Santos Lima - - Rayla Maria de Oliveira Lima - - Yasmin Lima dos Santos - - Lara Sophia Oliveira Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de conceder alvará para que José Henrique Vieira dos Santos Lima, CPF:120.586.804-64, Rayla Maria de Oliveira Lima, CPF:126.636.014-03, Yasmin Lima dos Santos, CPF:240.287.438-42, e Lara Sophia Oliveira Santos, menor, CPF:562.443.458-86, representada por sua genitora Cintia Aparecida Rodrigues de Oliveira, CPF:355.838.218-84, possam levantar / receber, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada um, o saldo existente na conta nº 000010095756, agência nº 0779 do Banco Santander, bem como da conta nº 000761464433-7, agência nº 1008/1288 da Caixa Econômica Federal, encerrando-se as contas, em nome de Josenilson dos Santos Lima, falecido em 18/05/2026, CPF:963.841.234-97. Servirá a presente sentença como ALVARÁ, com prazo de validade de 60 dias. Tendo em vista que o valor cabente a herdeira menor não é vultoso, dispenso a prestação de contas pela representante legal, por ser presumida a destinação da quantia com a subsistência da incapaz. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, ante a inexistência de efetiva litigiosidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP)