Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000527-26.2026.8.26.0048/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626)
SENTENÇA
Vistos. Devidamente intimada a parte requerente para que fosse dado normal andamento ao feito, no prazo de 05 dias e sob pena de extinção, verifico que não houve demonstração de interesse em atender à determinação do juízo. Assim, há abandono da causa sem motivo justificado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.