Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000527-26.2026.8.26.0048

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
4000527-26.2026.8.26.0048
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000527-26.2026.8.26.0048/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626)

SENTENÇA

Vistos. Devidamente intimada a parte requerente para que fosse dado normal andamento ao feito, no prazo de 05 dias e sob pena de extinção, verifico que não houve demonstração de interesse em atender à determinação do juízo. Assim, há abandono da causa sem motivo justificado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000527-26.2026.8.26.0048/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) SENTENÇA Vistos. Devidamente intimada a parte requerente para que fosse dado normal andamento ao feito, no prazo de 05 dias e sob pena de extinção, verifico que não houve demonstração de interesse em atender à determinação do juízo. Assim, há abandono da causa sem motivo justificado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. I.