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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4015288-12.2026.8.26.0000

Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4015288-12.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA PRETENDIDA, QUE VISAVA A REATIVAÇÃO E DESBLOQUEIO DE ACESSO DO AUTOR COMO MOTORISTA NA PLATAFORMA DA AGRAVADA 99 TECNOLOGIA LTDA – INSURGÊNCIA – CABIMENTO – DESLIGAMENTO DO REQUERENTE QUE OCORREU DE FORMA ABRUPTA E, EM PRINCÍPIO, DESMOTIVADA – CONDUTA QUE IMPEDE O REQUERENTE DO DESENVOLVIMENTO DAS SUAS ATIVIDADES, EM PREJUÍZO AO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, conceder a tutela de urgência, determinando que a parte ré restabeleça a conta do autor no aplicativo 99 Tecnologia Ltda, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.