Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000273-26.2025.8.26.0441

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1000273-26.2025.8.26.0441

Ementa

Processo 1000273-26.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudio Felinto de Farias - Vistos. O autor foi intimado para cumprir a decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito. O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se aplicar a pena processual prevista na decisão. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000273-26.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudio Felinto de Farias - Vistos. O autor foi intimado para cumprir a decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito. O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se aplicar a pena processual prevista na decisão. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS APARECIDO VIEIRA (OAB 122969/SP)