Ementa
2.0005 Assunto:Protesto Indevido de Título, Compra e Venda, Direito de Imagem, Direito de Imagem Parte autora: AUTOR: ALAFE SILVA SOUZA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: ROSIMERI VIEIRA QUINTINO SILVA, OAB nº RO11378 Parte requerida: REU: RESIDENCIAL MARECHAL RONDON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A SENTENÇA Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Nada mais havendo, arquivem-se.