Ementa
Processo 0000833-41.2025.8.26.0681 (processo principal 0000818-09.2024.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RFS Jundiaí Comércio de Peças e Pneus Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente. Providencie a serventia o desbloqueio dos veículos via Renajud. Traslade-se cópia desta aos autos incidente 0000314-32.2026.8.26.0681. Após, arquivem-se os autos com baixa.