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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000833-41.2025.8.26.0681

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0000833-41.2025.8.26.0681

Ementa

Processo 0000833-41.2025.8.26.0681 (processo principal 0000818-09.2024.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RFS Jundiaí Comércio de Peças e Pneus Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente. Providencie a serventia o desbloqueio dos veículos via Renajud. Traslade-se cópia desta aos autos incidente 0000314-32.2026.8.26.0681. Após, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000833-41.2025.8.26.0681 (processo principal 0000818-09.2024.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RFS Jundiaí Comércio de Peças e Pneus Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente. Providencie a serventia o desbloqueio dos veículos via Renajud. Traslade-se cópia desta aos autos incidente 0000314-32.2026.8.26.0681. Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP)