Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por DANIELA ALBERTO NOVAIS contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para tornar definitivos os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida, determinando que a ré providencie o necessário ao desbloqueio e reativação da conta de WhatsApp Business vinculada ao número (73) 99915-2275, abstendo-se de novos bloqueios sem a indicação dos motivos. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono da parte contrária, arbitrados em 15% do valor da causa para cada um, vedada a compensação. P.R.I.