Ementa
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009346-70.2025.8.26.0020/SP
AUTOR : MANUEL AUGUSTO BERNARDO MARTINS
ADVOGADO(A) : JOSÉ BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB SP111297)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 6), para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.