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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4009346-70.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4009346-70.2025.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009346-70.2025.8.26.0020/SP

AUTOR : MANUEL AUGUSTO BERNARDO MARTINS

ADVOGADO(A) : JOSÉ BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB SP111297)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 6), para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009346-70.2025.8.26.0020/SP AUTOR : MANUEL AUGUSTO BERNARDO MARTINS ADVOGADO(A) : JOSÉ BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB SP111297) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 6), para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.