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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500303-83.2024.8.26.0620

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1500303-83.2024.8.26.0620

Ementa

Processo 1500303-83.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - P.C.B. - Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR PAULO CÉSAR BOTECHIA, qualificado nos autos, por infração ao disposto no artigo 136, §3º c/c artigo 71, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO. Considerando que o réu respondeu solto ao presente feito, concedo o direito de apelar em liberdade. Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, comunique-se a ofendida. Custas pelo réu, na forma da Lei, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado:lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD);oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; bem comoexpeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Oportunamente expeça-se certidão de honorários ao Defensor (a) nomeado (a). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500303-83.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - P.C.B. - Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de CONDENAR PAULO CÉSAR BOTECHIA, qualificado nos autos, por infração ao disposto no artigo 136, §3º c/c artigo 71, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO. Considerando que o réu respondeu solto ao presente feito, concedo o direito de apelar em liberdade. Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, comunique-se a ofendida. Custas pelo réu, na forma da Lei, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado:lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD);oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; bem comoexpeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Oportunamente expeça-se certidão de honorários ao Defensor (a) nomeado (a). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)