Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1060059-74.2020.8.26.0053

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1060059-74.2020.8.26.0053

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar ilegal a cobrança do ITBI com base no valor venal de referência, determinar que os valores corretos a serem recolhidos pela autora a título de ITBI dos imóveis das matriculas descritas na inicial, são os referentes ao valor da transação atualizado ao tempo do registro imobiliário, bem como para determinar a restituição dos valores recolhidos a maior. - ADV: JOSE BENEDITO BENTO DOS SANTOS (OAB 134002/SP), JOSE BENEDITO BENTO DOS SANTOS (OAB 134002/SP), RAQUEL CRISTINA DAMACENO (OAB 313007/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1060059-74.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Julio Cesar Fernandes - - Carolina Delgado Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar ilegal a cobrança do ITBI com base no valor venal de referência, determinar que os valores corretos a serem recolhidos pela autora a título de ITBI dos imóveis das matriculas descritas na inicial, são os referentes ao valor da transação atualizado ao tempo do registro imobiliário, bem como para determinar a restituição dos valores recolhidos a maior. - ADV: JOSE BENEDITO BENTO DOS SANTOS (OAB 134002/SP), JOSE BENEDITO BENTO DOS SANTOS (OAB 134002/SP), RAQUEL CRISTINA DAMACENO (OAB 313007/SP)