Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a representação em relação a KAUÊ VITOR DO PRADO NASCIMENTO, nos termos do artigo 189, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quanto as medidas protetivas em favor da vítima, conforme relatado pelo próprio Ministério Público em audiência elas ainda estão em vigor e devem ser mantidas. Sem custas e honorários (art. 141, § 2º, ECA). Em segredo de justiça. Publique-se.