Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4003293-33.2026.8.26.0604/SP
AUTOR : HEBERTH PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101)
SENTENÇA
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Em consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A hipótese aqui retratada não se coaduna com o interesse recursal, de maneira que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, dispensando-se a certificação pela serventia. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.