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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003293-33.2026.8.26.0604

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4003293-33.2026.8.26.0604
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4003293-33.2026.8.26.0604/SP

AUTOR : HEBERTH PEREIRA SANTOS

ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101)

SENTENÇA

Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Em consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A hipótese aqui retratada não se coaduna com o interesse recursal, de maneira que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, dispensando-se a certificação pela serventia. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003293-33.2026.8.26.0604/SP AUTOR : HEBERTH PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Em consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A hipótese aqui retratada não se coaduna com o interesse recursal, de maneira que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, dispensando-se a certificação pela serventia. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.