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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1013264-75.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1013264-75.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em dez por cento sobre o valor atualizado da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1013264-75.2025.8.26.0007/SP AUTOR : BIANCA DE FREITAS PEREIRA NAVARRO ADVOGADO(A) : PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP432453) RÉU : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em dez por cento sobre o valor atualizado da causa.