Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4004936-54.2025.8.26.0606

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4004936-54.2025.8.26.0606
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por PITANGUEIRAS contra EDILENE DE OLIVEIRA, para condenar a parte ré ao pagamento da taxa condominial em atraso, vencida a partir de dezembro de 2023, corrigida monetariamente e contando juros desde o vencimento e acrescida de multa de 2% (dois por cento), bem como das taxas que se vencerem no decorrer da demanda. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos da parte autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da dívida, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004936-54.2025.8.26.0606/SP EXEQUENTE : PITANGUEIRAS ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) SENTENÇA Pelo exposto, julgo procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por PITANGUEIRAS contra EDILENE DE OLIVEIRA, para condenar a parte ré ao pagamento da taxa condominial em atraso, vencida a partir de dezembro de 2023, corrigida monetariamente e contando juros desde o vencimento e acrescida de multa de 2% (dois por cento), bem como das taxas que se vencerem no decorrer da demanda. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos da parte autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da dívida, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.