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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001009-04.2026.5.18.0052

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0001009-04.2026.5.18.0052
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre LEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA e EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 5.000,00), dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001009-04.2026.5.18.0052 AUTOR: LEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53daa3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre LEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA e EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 5.000,00), dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação do perito (que sequer foi cadastrado nos autos) e da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). Feito, movimente-se o processo para a fase de liquidação e, após, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA