Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre LEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA e EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 5.000,00), dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes.