Ementa
Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação trabalhista movida por ANA PAULA MEDEIROS SANTOS, em face de NATURAX INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Concedo à Autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela obreira, no importe de R$ 2.096,40, calculadas sobre R$ 104.819,94, valor dado à causa, de cujo recolhimento fica dispensada. Honorários sucumbenciais arbitrados, conforme tópico próprio. Acolhido o pedido de condenação por litigância de má-fé, condeno a Reclamante ao pagamento de multa correspondente a 8% sobre o valor corrigido da causa, em favor da Reclamada, nos termos do artigo 793-C da CLT. Intimem-se as partes.