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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000066-98.2026.5.18.0015

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0000066-98.2026.5.18.0015
Inteiro teor

Ementa

DANO MORAL. EXTENSÃO DO DANO. A jurisprudência do TST estabelece parâmetros para a fixação do valor da indenização por dano moral, considerando as condições do ofensor e a extensão do dano. Diante da natureza da lesão e das condições do reclamado, o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual realizada no período de 22/10/2026 a 23/10/2026, por unanimidade, em conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Daniel Viana Júnior.