Ementa
Processo 1084543-46.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - E.T.O. - Posto isto, prejudicada a tutela provisória, extingo o processo sem apreciação do mérito nos termos do art. 485, IX, do C.P.C.. Não há custas e despesas (assistência judiciária gratuita). Descabe impor pagamento de honorários advocatícios (a ação foi proposta dia 8 de junho, a tutela provisória, concedida em 9 de junho e o óbito ocorreu em 10 de junho do corrente ano, não se tendo sequer citado as partes rés - o prazo legal para acesso ao portal eletrônico ainda não decorreu). Com o trânsito em julgado, arquivem-se.