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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4015617-10.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4015617-10.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

AUTOR : AMANDA BRITO DA SILVA

ADVOGADO(A) : EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB SP439069)

ADVOGADO(A) : ISABELLA DA ROCHA CAIRO (OAB SP487022)

AUTOR : AMANDA BRITO PRODUCOES DIGITAIS LTDA

ADVOGADO(A) : EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB SP439069)

ADVOGADO(A) : ISABELLA DA ROCHA CAIRO (OAB SP487022)

AUTOR : FRANCISCO PEREZ ATOCHE

ADVOGADO(A) : EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB SP439069)

ADVOGADO(A) : ISABELLA DA ROCHA CAIRO (OAB SP487022)

RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.

ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)

SENTENÇA

III - Do dispositivo Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados por Francisco Perez Atoche e Amanda Brito da Silva, e encerro a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. à restituição do pagamento indevido, no valor de R$ 13.369,08 (treze mil, trezentos e sessenta e nove reais e oito centavos) com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. b) condenar a ré ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, com correção monetária desde o presente arbitramento e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015617-10.2025.8.26.0016/SP AUTOR : AMANDA BRITO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB SP439069) ADVOGADO(A) : ISABELLA DA ROCHA CAIRO (OAB SP487022) AUTOR : AMANDA BRITO PRODUCOES DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB SP439069) ADVOGADO(A) : ISABELLA DA ROCHA CAIRO (OAB SP487022) AUTOR : FRANCISCO PEREZ ATOCHE ADVOGADO(A) : EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB SP439069) ADVOGADO(A) : ISABELLA DA ROCHA CAIRO (OAB SP487022) RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA III - Do dispositivo Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados por Francisco Perez Atoche e Amanda Brito da Silva, e encerro a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. à restituição do pagamento indevido, no valor de R$ 13.369,08 (treze mil, trezentos e sessenta e nove reais e oito centavos) com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. b) condenar a ré ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, com correção monetária desde o presente arbitramento e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.