Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL desta ação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL desta ação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4005768-35.2026.8.26.0127/SP AUTOR : ANA PAULA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FÁBIO HENRICK CARDOSO DE REZENDE (OAB GO067561) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL desta ação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.