Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4011208-59.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4011208-59.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por RYAN CARLOS COSTA JAQUETO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4011208-59.2026.8.26.0564/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LOIANE COSTA (Pais) ADVOGADO(A) : JOÃO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB SP302063) AUTOR : RYAN CARLOS COSTA JAQUETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOÃO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB SP302063) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por RYAN CARLOS COSTA JAQUETO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.