Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por RYAN CARLOS COSTA JAQUETO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por RYAN CARLOS COSTA JAQUETO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 4011208-59.2026.8.26.0564/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LOIANE COSTA (Pais) ADVOGADO(A) : JOÃO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB SP302063) AUTOR : RYAN CARLOS COSTA JAQUETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOÃO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB SP302063) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por RYAN CARLOS COSTA JAQUETO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.