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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000706-62.2026.8.26.0128

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1000706-62.2026.8.26.0128

Ementa

Processo 1000706-62.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses - Daiana Aparecida da Silva Aguiar Soares - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado antes da citação da parte requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC e condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 90, caput, do CPC), das quais a autora fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Não há condenação em honorários advocatícios porque não houve resistência da parte contrária. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: NICOLAS RODRIGUES ARRIGHI (OAB 544597/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000706-62.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses - Daiana Aparecida da Silva Aguiar Soares - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado antes da citação da parte requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC e condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 90, caput, do CPC), das quais a autora fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Não há condenação em honorários advocatícios porque não houve resistência da parte contrária. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: NICOLAS RODRIGUES ARRIGHI (OAB 544597/SP)