Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000004-65.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: RENILDO ISIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: DREAM HOUSE CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020b505 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO) Homologo o acordo de ID. 6b1fff0, celebrado pelas partes RENILDO ISIDIO DOS SANTOS e DREAM HOUSE CONSTRUTORA LTDA. Com a quitação integral do acordo, o cumprimento de sentença restará extinto, por satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Havendo valores relativos a FGTS e/ou multa de 40%, devem ser depositados na conta vinculada da parte obreira e não pagos diretamente, conforme determina o Precedente Vinculante nº 68 do TST. Custas processuais de R$ 1.248,07, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte reclamada, que comprovará o recolhimento no prazo de até 30 dias após a quitação da última parcela, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias de R$ 4.447,90, pela parte reclamada, que comprovará o recolhimento no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do acordo, sob pena de execução. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.