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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000914-82.2025.5.17.0004

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0000914-82.2025.5.17.0004
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000914-82.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS RECLAMADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 482f1cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000914-82.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS RECLAMADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 482f1cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A