Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011479-68.2026.8.26.0564/SP
EXEQUENTE : EKOLIMP DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO(A) : ALEX BATISTA DE CARVALHO (OAB SP160875)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista a inércia do(a)(s) exequente(s) em atender ao determinado no evento 12, deixando decorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários, pois a inicial foi indeferida e o feito extinto. Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.