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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4079834-04.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
4079834-04.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: (i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à corré YUNY INCORPORADORA HOLDING S/A, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva; e (ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial em face de YUNY GAMA PARTICIPAÇÕES LTDA., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4079834-04.2025.8.26.0100/SP AUTOR : J. PELLEGRINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB SP267360) RÉU : YUNY INCORPORADORA HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : LETICIA PEREIRA SAMPAIO (OAB SP425335) ADVOGADO(A) : ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB SP390091) ADVOGADO(A) : FELIPE ALMGREN (OAB SP383277) RÉU : YUNY GAMA PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : LETICIA PEREIRA SAMPAIO (OAB SP425335) ADVOGADO(A) : ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB SP390091) ADVOGADO(A) : FELIPE ALMGREN (OAB SP383277) SENTENÇA Ante o exposto: (i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à corré YUNY INCORPORADORA HOLDING S/A, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva; e (ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial em face de YUNY GAMA PARTICIPAÇÕES LTDA., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.