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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0002710-06.2026.5.10.0801

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0002710-06.2026.5.10.0801
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002710-06.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: EDIVALDO AIRES CARDOSO RECLAMADO: MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, MUNICIPIO DE PALMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6628d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. As partes, mediante a petição de ID c8409e5, noticiaram a celebração de transação. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. O(A) reclamante deverá informar eventual descumprimento do acordo até o dia 12/11/2026. O silêncio valerá como quitação. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e do Ofício n. 00022/2023, da Advocacia-Geral da União. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, dispensadas, na forma da lei. Devidamente cumprido o acordo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002710-06.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: EDIVALDO AIRES CARDOSO RECLAMADO: MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, MUNICIPIO DE PALMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6628d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. As partes, mediante a petição de ID c8409e5, noticiaram a celebração de transação. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. O(A) reclamante deverá informar eventual descumprimento do acordo até o dia 12/11/2026. O silêncio valerá como quitação. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e do Ofício n. 00022/2023, da Advocacia-Geral da União. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, dispensadas, na forma da lei. Devidamente cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Retire-se o feito da pauta de audiências, caso designada. Intimem-se as partes, por seus procuradores. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP